Um dos maiores medos dos passageiros, sem dúvida alguma, é o de ter a sua bagagem extraviada, principalmente para quem porta itens de extrema relevância emocional. Essa é uma situação que pode gerar inúmeros desconfortos, além de ser um motivo para a perda de conexão e, também, pela possibilidade do passageiro não embarcar.
É por isso que se faz necessário que os passageiros saibam bem dos seus direitos. Em uma situação como essa, de perda de bagagem, há a necessidade de agir com calma e saber exatamente com quem se comunicar para resolver o problema. Neste artigo, será possível entender um pouco mais acerca das ações necessárias após a perda da mala.
O que é bagagem extraviada?
Bagagem extraviada nada mais é do que um termo utilizado para uma situação onde a bagagem do passageiro é perdida dentro do aeroporto. Isso pode acontecer com mais frequência do que as pessoas imaginam, o que reforça, ainda mais, o fato de ser necessária a contemplação de direitos do consumidor.
O extravio pode ser decorrente da perda, do furto ou do engano de outro passageiro para com uma determinada mala. Nesse instante, quando algo que não estava previsto acontece, a tendência é que as dúvidas comecem a surgir. No entanto, o passageiro deve se preocupar em resolver toda a situação de maneira ágil e assertiva.
Se a empresa perder minha mala, quais meus direitos?
Os direitos do passageiro começam a valer a partir do momento em que o check-in é realizado. Sendo assim, a empresa terá a obrigação de indenizá-lo caso haja um extravio ou qualquer dano sofrido. Isso consta no artigo 6º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, caso a viagem tenha sido adquirida por meio de qualquer agência de turismo, ela também deverá ser responsabilizada pelo que aconteceu. Caso a bagagem não seja devolvida imediatamente, é necessário que o passageiro receba um estorno pelos gastos com qualquer item de primeira necessidade.
Como requerer indenização?
Ainda que a viagem tenha sido devidamente planejada, é possível que haja problemas sérios com bagagem extraviada. Por isso, é mais do que necessário saber como requerer indenização para reparar todos os danos causados nesse período. O que se deve fazer, antes de mais nada, é realizar uma reclamação formal no momento do desembarque.
Para que isso seja possível, será preciso pedir à companhia o Registro de Irregularidade de Bagagem. A partir da apresentação desse documento, haverá a chance de formalizar a situação, apresentando pouco depois o comprovante de despacho da bagagem para que todos os direitos sejam dados ao passageiro.
Qual o prazo máximo para reclamar extravio?
É importante que todos os passageiros estejam atentos ao prazo de requerimento. Só serão disponibilizados, no máximo, 15 dias após o momento do desembarque. Será necessário, e recomendado, que a reclamação seja feita o mais rápido possível, principalmente se a pessoa ainda estiver no aeroporto.
Caso tenha havido algum problema relacionado a dano ou violação da mala, o prazo para a reclamação é reduzido para 7 dias. A companhia aérea também terá o mesmo tempo para que a mala seja substituída ou reparada. A compensação financeira também deverá constar nesse prazo limite.
Como evitar o extravio
Existem algumas formas de evitar que o problema da mala extraviada aconteça. Confira abaixo.
Identificação
Coloque chaveiros, adesivos, etiquetas ou fitas que sejam capazes de permitir uma boa indenização da mala no momento da viagem. Além disso, acrescentar informações pessoais também ajuda.
Seguro viagem
Contratar um seguro viagem é uma excelente opção, porque a maioria oferece cobertura para bagagem extraviada. Sendo assim, o passageiro poderá receber o auxílio necessário no processo de busca e recuperação.
O que a ANAC diz sobre o assunto?
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), é necessário que as empresas resolvam o problema em um prazo de, no máximo, 7 dias em casos de voos domésticos e de 21 dias em casos de voos internacionais. Esses prazos foram devidamente instaurados para melhorar a resposta oferecida aos passageiros.
Caso a bagagem tenha sido encontrada pela empresa responsável, é necessário que seja devolvida ao endereço previamente informado pelo passageiro. No entanto, se ela não for localizada ou entregue dentro dos prazos anteriormente mencionados, a empresa deve se responsabilizar pela indenização em um prazo de, no máximo, 7 dias.