Viajar é uma das melhores coisas que se pode fazer. No entanto, ninguém deseja encarar os empecilhos sozinho caso algo dê errado. É por isso que a Resolvoo existe, visando lidar com problemas de voo cancelado, bagagem extraviada e indenização por atraso de voo de maneira pacífica, ágil e segura para ambas as partes.
Infelizmente, muitos passageiros não sabem dos próprios direitos e acabam não sabendo como agir da forma correta caso o voo esteja atrasado ou qualquer outro imprevisto venha a acontecer em um momento que deveria ser de completa paz. Por isso, conheça um pouco mais sobre a Resolvoo e como ela pode se mostrar útil.
O que é a Resolvoo?
A Resolvoo é uma startup criada com o intuito de ajudar a todos os consumidores na hora de fazer uma viagem. Ela cuida diretamente de problemas voltadas para esse momento da vida dos passageiros, entrando em contato com as empresas aéreas e, também, passando as orientações necessárias para que os direitos sejam devidamente cumpridos, como se espera.
A principal missão da empresa é buscar por todos os direitos voltados ao passageiro, permitindo que a angústia não se torne um problema para ele. Além disso, o foco está voltado para permitir que qualquer pessoa que deseje viajar receba tudo o que deve no momento em que algo não sai conforme o planejado, seja uma indenização ou uma refeição.
Os princípios da Resolvoo são pautados em transparência, para acompanhar todo o processo passo a passo, agilidade, para que a indenização saia o mais rápido que puder, e humanização, visando trazer um maior bem-estar para os passageiros que, de certa forma, já estão desestabilizados graças aos problemas que ocorreram no momento de viajar.
Direitos do consumidor
O consumidor deve estar atento aos seus direitos. Em caso de extravio de bagagem, é necessário que a empresa aérea seja contactada o mais rápido possível. O relato deve ser feito por escrito, mostrando o comprovante de que a bagagem foi devidamente despachada, mas não foi recebida.
Já em caso de atraso ou cancelamento de voo, é direito do consumidor, a partir de 1 hora de atraso, receber meios para se comunicar, seja via internet ou por telefone. Em caso do atraso ser de 2 horas, o passageiro deverá receber alimentação. A partir de 4 horas, ou mais, de atraso, será preciso receber acomodação ou hospedagem.
Também há casos onde a indenização pode ser solicitada. A Resolvoo trabalha de maneira compromissada para que todos os passageiros sejam devidamente ressarcidos em caso de aborrecimento com a companhia aérea, principalmente se ela não houver dado qualquer informe sobre um possível atraso.
Facilidade na solicitação da indenização
Um dos principais objetivos traçados pela Resolvoo é facilitar a vida do passageiro. A empresa trabalha diretamente com a solicitação da indenização, solicitando do passageiro as provas necessárias para comprovar que o atraso, cancelamento ou extravio acabaram causando um incômodo ou prejuízos maiores a quem desejava viajar.
Voo cancelado ou atrasado
Um voo cancelado ou atrasado deve ser observado de maneira bastante atenta, levando em consideração que ninguém deseja ficar esperando no aeroporto quando, na verdade, já deveria ter embarcado. Sendo assim, é preciso buscar pelos direitos que vão muito além dos mencionados há alguns tópicos neste artigo.
Caso haja uma preterição, a empresa aérea precisará buscar, por conta própria, por voluntários que possam aceitar que o passageiro com voo atrasado seja embarcado em uma outra aeronave. Além disso, ela deve entregar alguma compensação, como vouchers, milhas e, também, diárias em hotéis. Reacomodações e reembolsos também podem ser oferecidos.
Conexão perdida e bagagem extraviada
Em caso de bagagem extraviada, a empresa responsável pela viagem deverá devolver a mala de imediato. Caso isso não aconteça, o passageiro deverá receber um ressarcimento pelos itens de primeira necessidade que estavam contidos no objeto. A Resolvoo também lida diretamente com esse tipo de situação para chegar ao melhor resultado.
No caso de conexão perdida, o passageiro poderá ter direito ao reembolso integral da passagem aérea, ao reembolso do trecho que não foi utilizado, à reacomodação em um outro voo, à conclusão da viagem por meio de um outro transporte e, também, à remarcação de voo. Também poderá receber assistência material.